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José Manuel Vieira Rodrigues
 
Queimada, Velas, S. Jorge, Açores
 
9800-308   Velas
 
183528166
Secretaria Regional do Mar, Ciência e Tecnologia
 
[email protected]
 
Consulta Pública sobre proposta de alteração do Regime jurídico da pesca lúdica - Proposta de Decreto Legislativo Regional
 
09-06-2015
 
Exm.ºs : Sr. Secretário Regional das Pescas Sr. Director das Pescas Eu, José Manuel Vieira Rodrigues com o nº ID Civil; 05531459 e nº Identificação Fiscal; 183528166, Tel.; 295412168 Telm.; 966780073, faço a seguinte Exposição, Comentário e Proposta (sem consideração pelo acordo ortográfico). Para que qualquer sociedade coexista, tem que obedecer a regras, mas que sejam justas (onde está a tão apregoada democracia?). Uma classe quando oprimida; Reage..., Quando asfixiada; Revolta-se..., e neste momento depois de ler a proposta; opressiva, sureal e irracional para a pesca lúdica, apresentada na página da Direcção Regional das Pescas, para consulta pública e emissão de pareceres , eu estou estupefacto e profundamente revoltado... !!! ???. Poderiam ao menos ter tido a coragem de propor a extinção definitiva da pesca lúdica, visto que a presente proposta é praticamente o mesmo e vai acabar não só com a pesca lúdica, mas também com toda a indústria relacionada, desde a venda de embarcações á simples transação dum ìnfimo anzol. Já existem limites irisórios para a pesca lúdica e legislaçao, (muitas delas imponderadas), que não são aplicadas; como vão aplicar legislação muito mais rigorosa?: com um ou dois Drones...!!!???. Quanto mais rigorosas as leis, mais fomentam a prevaricação e a anarquia. Mais; se a presente legislação não é aplicada é porque não querem (se na minha zona, eu sei quem são os prevaricadores, (e não me refiro a quem apanha um peixe de 40cm. a mais do limite, ou 300gr acima do peso, refiro-me aos prevaricadores que exercem a pesca lúdica com o único e exclusivo propósito de venda), a Polícia Marítima, a GNR. e a Direcção das Pescas também sabem quem eles são e eu, (e concerteza todos os outros 96% ou 97%) não estou para sofrer as consequências de leis prepotentes e inconsequentes só porque 3% ou 4% dos praticantes da pesca lúdica são prevaricadores PROFISSIONAIS, façam aplicar a lei. Considerando, a hipotética hipótese, de tal proposta vir a ser lei, se eu for á pesca e conseguir apanhar o referido limite (e já fui muita vez de nem de perto, isso apanhar) e quiser convidar de vez em quando um ou outro casal amigo para vir a minha casa, saborear uma soupa de peixe fresco, ou lhe dou a polpa do peixe para eles comerem ficando eu e minha mulher com as espinhas para lamber, porém se houver crianças no meio disso, os adultos terão de contentar-se apenas com o cheiro. Legislem com hombridade, dignidade, ponderação e justiça, com leis de Homens e Mulheres para Homens e Mulheres com letras maiúsculas. O que realmente precisamos são leis menos limitativas e prudentes, que respeitem a liberdade dos cidadãos, que não sejam nefastas a longo prazo e que sejam aplicadas tanto a profissionais como a amadores, com coimas rigorosas e dissuasouras para os infractores e mais importante que tudo, executar e fazer cumprir as mesmas. Até porque, se há espécies com sustentabilidade precária, como o goraz, não foram os praticantes da pesca lúdica que usaram as artes destrutivas como o palangre, (para mencionar só uma arte) o qual destroi mais, quando rebenta a retenida e ficam no fundo os peixes a morrer, atraíndo os tubarões, que se encotram nesse momento num raio de cinco a sete milhas, os quais vindo comer o referido peixe, ficam lá comendo e destruindo todo o peixe que vivia nessa zona, (e não desconsiderando, que o referido palangre, apanha o grado e o miúdo). Eu não quero de maneira nenhuma, levar tudo pela mesma medida, é que há muitos Profissionais da pesca, que sempre praticaram e praticam a pesca hambientalmente segura. Sendo assim, proponho o seguinte: Tenham a coragem política de: 1º Suspender de imediato e em absoluto, a pesca do goraz durante os próximos três anos. Quando restablecida, além dos limites á pesca lúdica, que se mantenha o tamanho mínimo dos 30cm., e se constituam também limites á pesca profissional de 40kg.,por tripulante dia, até a um máximo de 200kg., por embarcação, dia. (máximo, embarcação dia, terá de ser ponderado com lealdade e justiça, para um aumento digno, para embarcações com tripulações numerosas) 2º Alargar de imediato e em absoluto, a distãncia da costa para o palangre, para as doze milhas 3º Proibir de imediato e em absoluto, os Atuneiros de usar para isco o goraz pequenino. 4º Proibir de imediato e em absoluto, o uso de redes de emalhar, quer junto á costa, quer fundeadas em mar alto. 5º Proceder á extinção de imediato e em absoluto, das licenças de pesca de todas as ebarcações, que não tenham uma actividade mínima, que justifique a actividade profissional, excepto em casos de doença. Para a pesca lúdica: 1º Aumentar de cinco para dez o limite de exemplares com mais de 40cm., por praticante dia, não podendo nesses dez exemplares, existir mais que um exemplar com mais de 30kg., e até a um máximo de vinte exemplares, por embarcação dia, não podendo nesses vinte exemplares, existir mais que dois exemplares com mais de 30kg., 2º Aumentar de 7,5kg., para 10kg., de exemplares com menos de 40cm., por praticante dia, até a um máximo de 25kg., por embarcaçpão dia. 3º Sendo a cavala um plágico de baixo valor comercial, próprio para isco e abumdante, proponho que: ou não tenha limite ou então, que seja implantado um limite decente de 25 exemplares por praticante dia, até a um máximo de setenta e cinco exemplares por embarcação dia. 4º Modificar a lei de processamento de pescado, a bordo de embarcação da pesca lúdica com uma excepção; para se poder processar para isco; a cavala e o xixarro. É que não cabe na minha cabeça, nem deveria caber na de ninguém , que um praticante da pesca lúdica em embarcação, tenha que sair um dia apanhar o isco, para só poder ir pescar o peixe para a soupa no dia seguinte. 5º Aplicar aos praticantes da pesca lúdica exercida de terra, os mesmos limites como aos praticantes individuais embarcados. Os praticantes da pesca lúdica embarcada são muitos, com os seus familiares muitos mais, com os seus amigos e principalmente os que vão deixar de saborear a tal soupa de peixe em convívio,seremos mais e com o número incalculável de praticantes da pesca lúdica exercida de terra e respectivas familias, mais as pessoas e suas famílias envolvidas na referida indústria relacionada, desde a venda de embarcações á simples transação dum ìnfimo anzol, seremos mesmo muitos; espero que todos votem...!!!???. Ao dispor para qualquer esclarecimento ou informação relacionada ao acima exposto De V.s Ex.s Atenciosa e cordialmente José Manuel Vieira Rodrigues Cópias enviadas para: Clube Naval da Ilha de S. jorge. Sr. António Laurénio, presidente da associação de pescadores da Ilha de S. Jorge. Outros: Em ponderação, consideração e estudo, para eventual nessessidade de envio a outras entidades.


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